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LEI ORDINÁRIA Nº 1839, 02 DE JULHO DE 2003
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOERIA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.839

 

“Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004 e dá outras providências”.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do município para 2004, compreendendo:

 

I – As prioridades e metas da administração pública municipal;

II – A estrutura e organização do orçamento;

III – As diretrizes para elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações;

IV – As disposições relativas à dívida pública municipal;

V – As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

VII – As disposições gerais.

 

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO:

 

            Art. 2º - Para efeito desta lei, entende-se por:

 

I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um  conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção de ação de governo.

III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

            Art. 3º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:

1 – pessoal e encargos sociais;

2 – juros e encargos da dívida;

3 – outras despesas correntes;

4 – investimentos

5 – amortização da dívida.

 

            Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara e a respectiva lei será constituída de:

I – Texto da lei;

II – Quadros orçamentários consolidados;

III – Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receito e a despesa na forma definida nesta lei;

IV – Anexo do orçamento fiscal  discriminando a receita e a despesa;

V – Discriminação da legislação da receita  e da despesa, referente ao orçamento fiscal;

VI – Anexo do orçamento de investimento;

VII – A despesa com pessoal e encargos sociais, por poder, órgão e totais, executadas nos últimos três anos, a execução provável em 2003, e o programado para 2004, com indicação da representatividade percentual do total  e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101/2000;

VIII – O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, destacando os principais itens de:

  1. Impostos;
  2. Taxas;
  3. Transferências constitucionais e convênios firmados com entidades governamentais;
  4. Alienação de bens.

IX – a evolução das receitas diretamente arrecadadas nos três últimos anos, a execução provável para 2003 e a estimada para 2004;

X – a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17 da Lei Complementar n 101/2000.

 

            Art. 5º - O projeto de lei orçamentária consignará autorização para abertura de créditos suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa fixada nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17.03.1964.

            Art. 6º - Quando a receita efetivamente arrecadada ultrapassar a prevista. Ter-se à excesso de arrecadação, o qual será utilizado  como recurso para abertura de créditos especiais, suplementares  extraordinários, conforme o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

            Art. 7º - A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, até o dia 10 de agosto de 2003 a previsão de suas despesas para o exercício de 2004.

 

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

            Art. 8º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução de lei orçamentária de 2004, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às atividades orçamentárias, financeiras  e patrimônio do município, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

            Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para:

I – Alteração do plano de cargos e carreiras dos servidores municipais;

II – Reajuste salarial, nos mesmos índices do reajuste de salário mínimo fixado pelo governo federal;

III – Alteração de remuneração ou subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal;

IV – Realização de concurso público e posterior nomeação para provimento de cargos necessários ao desempenho dos serviços públicos municipais.

 

            Parágrafo primeiro – A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, observando, também, o disposto no parágrafo único, do art. 22 da mesma lei;

            Parágrafo segundo – A contratação de hora extra só se dará em caso de extrema necessidade, devendo ser solicitado pelo chefe do setor e devidamente justificada quando extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no parágrafo primeiro deste artigo;

            Parágrafo terceiro – Os reajustes salariais dos servidores públicos municipais poderão ser concedidos nos mesmos índices do reajuste do salário mínimo, desde que haja saldo orçamentário suficiente, caso necessário poderá ser promovido à abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 41 da Lei 4.320/64, quando deverá ser observado, também, o previsto no art. 16 incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000.

            Art. 10 – Os poderes executivo e legislativo do município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observando o art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2003, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais.

            Art. 11 – A consignação do Projeto de Lei Orçamentária de subvenções sociais e auxílios para despesa de capital é restrita a entidades sem fins lucrativos, de assistência social, voltada para a Educação, a Cultura e as Artes, a Saúde, o amparo e assistência à infância, à velhice, à maternidade e ao deficiente, comprovadamente declarada de utilidade pública no âmbito municipal e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, cuja liberação estará condicionada:

I – A comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos no exercício de 2003.

II – Verificação através de fiscalização do poder concedente do cumprimento das metas e objetivos para os quais receberão os recursos.

Art. 12 – É vedada a inclusão no projeto de Lei Orçamentária, recursos do município para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.

            Art. 13 – A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento:

I – da aplicação mínima, anualmente, nunca menos que 25% (vinte e cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino público, cuja a comprovação deverá basear-se nos dispositivos das leis nºs 9.394 de 20.12.1996 e 9.424 de 24.12.1996;

II – da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29 de 13.09.2000.

            Art.14 – Ao Município é permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica a manutenção e desenvolvimento do ensino.

            Art. 15 – Quando a rede oficial de ensino for insuficiente para atender a demanda no município, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de outra localidade, inclusive de nível superior.

            Art. 16 – A manutenção da bolsa de estudo está condicionada à aprovação do aluno no ano anterior ao da concessão e obedecerá aos requisitos estabelecidos pelo órgão competente.

            Parágrafo único – O condicionamento disposto no caput desse artigo não se aplicará aos alunos que irão ingressar no primeiro ano.

            Art. 17 – O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para transporte de alunos às cidades vizinhas, afim de que possam frequentar cursos de grau médio e superior.

            Art. 18 – Serão alocadas subvenções econômicas à entidade consignadas no orçamento de 2003, devidamente reajustadas.

            Art. 19 – O orçamento assegurará recursos destinados à utilização de sua dívida fundada interna, em atendimento ao disposto no art. 35, inciso na I da Constituição Federal.

            Art. 20 – A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recursos do orçamento fiscal em montante equivalente até 1% (um por cento) da receita líquida.

            Art. 21 – Em conformidades com o disposto no parágrafo terceiro do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecida que será considerada despesa irrelevante, aquela despesa cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 24, I, II da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993 e suas posteriores alterações.

            Art. 22 – Na execução financeira relativa ao exercício de 2004, O Poder Executivo dará prioridade ao pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar referente a precatórios judiciais de natureza alimentar e trabalhista e a verbas retidas dos servidores públicos municipais.

            Parágrafo primeiro – A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito.

            Parágrafo segundo – Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciais, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados até 20 de setembro de 2003, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição da República, com redação data pela Emenda Constitucional nº7 30 de 13.09.2000.

            Art. 23 – Deverá o Executivo Municipal alocar recursos na lei orçamentária para pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios na execução da Divida Ativa.

            Art. 24 – O município executará com prioridade as seguintes ações que serão delineadas em cada setor.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

 

EDUCAÇÃO

Manutenção do Convênio com o Centro de Educação Profissional do Sul de Minas – CEPROSUL;

Construção de período para instalação de depósito de merenda escolar;

Aquisição de veículos para transporte de alunos e professores;

Aquisição de instrumentos para formação de fanfarra para escolas municipais;

Aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos de informática e sistemas para a Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais Urbanas.;

Aquisição de terrenos e construção de escolas nos Bairros Morada do Sol, Cambucí, Bom Retiro e Nova Carmo;

Aquisição de terreno e construção de escola pública;

Término de construção de uma unidade escolar de 1ª a 8ª série, para atender ao crescimento da demanda escolar;

Ampliação e reforma das escolas municipais e estaduais, estas, com convênio de cooperação mútua;

Construção de áreas para prática esportiva nas escolas municipais;

Aquisição de equipamentos para prática de Educação Física;

Melhoramento onde funciona o Órgão Municipal de Educação;

Capacitação dos profissionais da área de educação;

Criação de Curso Superior;

Aquisição de um veículo para utilização do Órgão Municipal de Educação;

Promoção de eventos sócio culturais no município;

Manutenção das escolas estaduais, através de convênio de cooperação mútua;

Construção da casa da cultura e instalação de biblioteca pública municipal;

Construção e instalação de um mini centro cultural;

Aquisição de livros de literatura infanto juvenil do pré a 8ª série do Ensino Fundamental;

Aquisição de móveis, máquinas e utensílios das cantinas das escolas municipais e estaduais, estas, através de convênio;

Melhoramento das escolas estaduais a serem municipalizadas;

Concessão de bolsa de estudo para professores efetivos atenderem a exigência de nível superior (Lei 9324/96);

Manutenção dos Convênios: Caixa Escolar Cel. Eduardo de Gouveia e Caixa Escolar Deputado Manuel Costa;

Renovação de acervo da biblioteca púbica municipal;

Manutenção de horta que abastece as escolas municipais;

Extensão do ensino de 5ª a 8ª séries para o curso de Educação de Jovens e Adultos;

Convênio com IPSEMG e outros planos de saúde;

Elaboração do Plano de Carreira para o Magistério Público Municipal;

Concessão de bolsa de estudos para professores efetivos concluírem pós-graduação;

Admissão de professor de Educação Física;

Admissão de psicopedagoga visando melhorar a qualidade de ensino;

Admissão de psicólogo e fonoaudiólogo para área educacional (Escolas Municipais);

Manutenção e reparo da rede de esgoto da Escola Dr. Moacir Rezende;

Aquisição de terreno e construção de prédio para atender a educação infantil;

Aquisição de móveis, máquinas e coleções para atender  a educação infantil;

Construção de quadra poliesportivo na Escola Municipal Professora Wanderléia Aparecida do Prado Nascimento e outras escolas municipais;

Fornecimento de uniformes e merenda escolar par alunos carentes do município;

Transporte para alunos universitários;

Convênio com universidades para fornecimentos de bolsa de estudos.

 

CULTURA ESPORTE LAZER

Implantação e desenvolvimento da área turística do município;

Aquisição de um terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro da Estação;

Aquisição de um terreno para construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos, acima da Variante JK;

Construção de um parque aquático no Ribeirão são Marcos;

Desapropriação/Aquisição de um terreno para realização de eventos sócio culturais e festas populares no terreno adquirido para este fim;

Construção de concha acústica na Praça do Carmo;

Promoção de festas populares e folclóricas inclusive festa de peão;

Iluminação de prédios e jardins públicos para eventos natalinos;

Reforma e ampliação dos estádios municipais Aroldo Caldeira e próximo à Praça de Esportes;

Aquisição de terreno e construção de quadras poliesportivas na zona urbana e rural com prioridade aos Bairros São José e Bom Retiro;

Consignação de dotação na rubrica Contribuições Correntes para incremento do esporte, cultura e lazer, conforme convênio a firmar;

Contribuição à Vanguarda do Brasil;

Contribuição à Corporação 16 de julho;

Contribuição à Associação Cachoeirense de Esporte;

Contribuição ao Tabajara Esporte Clube;

Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube;

Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube;

Contribuição ao Assis Futebol Clube;

Contribuição à Escola de Samba Mocidade Cachoeirense;

Contribuição ao Projeto Iberé;

Contribuição à Banda Vem Quem Guenta de Carmo da Cachoeira;

Aquisição de material esportivo a serem doados aos clubes de futebol e outras modalidades da zona rural e urbana;

Incentivo à arte musical;

Incentivo a grupos: Teatral, Folclore, Danças típicas e regionais;

Criação de calendário festivo do município a saber: carnaval, semana santa, criação do distrito de Carmo da Cachoeira, Dia do Trabalho, 12 de outubro, 15 de novembro, 17 de dezembro, 24 de dezembro e 31 de dezembro;

Realização de festividades carnavalescas no município (carnaval antecipado no Povoado do Palmital do Cervo);

 Capacitação e treinamento da área esportiva, cultural e lazer;

Celebração de convênio com a praça de esportes para atender aos alunos da rede pública municipal e estadual;

Promoção de competições esportivas;

Aquisição de aparelhos, enciclopédias, fitas de vídeo para prática esportiva;

Construção de campos de futebol na zona rural e urbana com vestiários;

Construção de quadras poliesportivas na zona rural e urbana;

Ampliação e melhoramento no ginásio poliesportivo;

Aquisição de equipamentos, utensílios para o ginásio poliesportivo, quadras e campo de futebol;

Manutenção das ações esportivas, culturais e de lazer;

Aquisição de terrenos para desenvolvimento de áreas turísticas nas zonas urbana e rural;

Melhoramentos na quadra esportiva da Praça Santo Antônio;

Aquisição de terreno e construção de uma piscina pública;

Aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos de informática e sistemas para o Esporte;

Aquisição de aparelhos para ginástica e musculação de atletas;

Aquisição de área para construção de pista de atletismo, caminhada, bicicross e rampa de skate;

Construção de Infra-Estrutura para promoção de esporte na 3ª idade;

Aquisição de sistema de som para o ginásio poliesportivo;

Aquisição de uma área para promoção dos esportes equestres;

Aquisição de um terreno para construção de quadra, campo de areia;

Melhoramento e Conservação da Estação Ferroviária como bem a ser tomado;

Melhoramento e Conservação de outros bens móveis e imóveis a serem tombados;

Promoção de festas no Povoado do Palmital do Cervo e Bairro Estação;

Melhoramentos na quadra do Palmital do Cervo;

Aquisição de veículos para transporte e culturais e esportivos;

Reforma nos estádios e vestiários da zona rural;

Incentivo à impressão e distribuição de livros de escritores do município;

 

AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

- Término de construção do prédio para instalação da Câmara;

- Aquisição de um veículo para a Câmara;

- Manutenção do veículo da Câmara;

- Manutenção dos serviços do gabinete da presidência e salas de informática da Câmara Municipal;

- Aquisição de terreno para ampliação do prédio da Câmara Municipal;

- Ampliação do Prédio da Câmara;

- Aquisição de aparelhos de sonorização e ar condicionado;

- Assinatura de revistas e jornais;

- Contratação de serviços de publicidade;

- Despesas com homenagem e recepções de autoridades;

- Instalação da galeria da Câmara Municipal;

- Treinamento e capacitação de servidores;

- Concurso para servidores;

- Manutenção de lanches para servidores municipais;

- Confecção de lanches para a realização de audiências públicas.

 

SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- Manutenção do Convênio SUS;

- Capacitação de Recursos Humanos;

- Construção e ampliação dos postos e centros de saúde no município, com prioridade nos Bairros Bom Retiro, Morada do Sol, Estação e São José Operário;

- Aquisição de veículos para transportes de doentes;

- Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos, instrumental, aparelhos e mobiliários;

- Manutenção de convênio para a farmácia básica;

- Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Sul Mineiros CISSUL;

- Aquisição de medicamentos especiais para atendimento e aposentados e pessoas carentes;

- Aquisição de veículo para o programa de vigilância sanitária;

- Manutenção de convênio com a FUNASA;

- Assinatura e manutenção de convênio com a UNIFENAS e demais Faculdades para Internato Rural;

- Construção de um Centro de Pediatria;

- Assinatura de convênio para a manutenção de um centro de pediatria;

- Aquisição de equipamentos e programas de informática, aparelhos médicos hospitalares para o centro de pediatria;

- Programa de saúde bucal e fluoretação;

- Aquisição de equipamentos médicos hospitalares em geral;

- Aquisição de um terreno e construção do laboratório municipal de patologia clínica;

- Aquisição de equipamentos e programas de informática para os serviços de saúde municipal;

- Manutenção dos serviços: Sistema de vigilância alimentar nutricional – SISVAN

                                             Sistema de informações sobre agravos e notificação – SISNAN

                                             Sistema de informações sobre nascidos vivos – SISNAC

                                             Sistema de informações sobre mortalidade – SIM

                                             Programa de suplementação alimentar

                                             Programa de Saúde da Família – PSF

- Aquisição de equipamentos e programas para informatização do PSF, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Saúde;

- Manutenção dos serviços de vigilância sanitária;

- Construção de policlínica e aquisição de equipamentos, no município;

- Aquisição de equipamentos para o pronto socorro municipal;

- Aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Saúde;

- Controle de zoonoses;

- Subvenção ao Grupo de Apoio e Proteção aos Animais – GAPA;

- Manutenção do convênio com a Fundação Tricordiana de Educação – INICOR;

- Manutenção de ação básica de saúde;

- Manutenção do serviço de vigilância epidemiológica;

- Manutenção do programa de imunização humana e animal;

- Manutenção do programa materno infantil e do adolescente;

- Manutenção do programa DST/AIDS;

- Manutenção do programa de atendimento a tuberculose, Hanseníase, hipertensão arterial, saúde mental e diabéticos;

- Construção de escovódromos e aquisição de equipamentos para as escolas municipais e estaduais;

- Manutenção do convênio com a Fundação Lucas Machado;

- Manutenção do convênio com o Hospital Nossa Senhora do Carmo;

- Assinatura de convênio com Hospitais para oncologia;

- Aquisição de uma UTI móvel para o município;

- Assistência às pessoas portadoras de doença mental;

- Assinatura de convênios com o Hospital Nossa Senhora do Carmo, para a instalação de uma UTI Neo-Natal;

- Ampliação e manutenção do PSF;

- Municipalização do Hospital Nossa Senhora do Carmo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

- Acabamento e melhoramento no prédio da Prefeitura e almoxarifado;

- Construção de prédio para guarda de materiais diversos;

- Aquisição de equipamentos e sistemas de informação para o SMOSU;

- Urbanização da Praça Cristo Redentor;

- Aquisição de terrenos para guarda de veículos pesados de terceiros;

- Construção do arquivo municipal;

- Aquisição de terrenos para guarda de veículos pesados de terceiros;

- Construção do arquivo municipal;

- Aquisição de equipamentos para informatizar as Policias: Civil e Militar;

- Aquisição de uniforme e equipamentos de segurança para os servidores municipais;

- Manutenção dos convênios existentes com a Secretaria de Estado de Segurança Pública: Polícia Militar e Florestal, bem como com a Polícia Civil;

- Aquisição de equipamentos, utensílios e veículos para coleta de lixo e entulhos;

- Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal;

- Obras de ampliação do cemitério municipal;

- Construção de velório e necrotério municipal;

- Ampliação e melhoramento na rede de iluminação pública;

- Urbanização de praças públicas;

- Construção de calçadão na Rua Dr. Veiga Lima;

- Calçamento, pavimentação de vias públicas e construção de meios fios no município;

- Aquisição e montagem de uma fábrica de artefatos de cimento;

- Duplicação da variante Carmo da Cachoeira a Rodovia Fernão Dias;

- Construção de estradas, pontes e mata-burros;

- Aquisição de caminhões e uma camioneta para manutenção das estradas vicinais;

- Aquisição de uma motoniveladora;

- Aquisição de uma pá carregadeira;

- Acabamento/melhoramento e aquisição de equipamentos para Usina de Reciclagem de Lixo, bem como construção do cinturão a firmar;

- Construção de incinerador para lixos especiais;

- Reforma e ampliação do prédio do almoxarifado;

- Aquisição de aparelhos repetidores de TV;

- Aquisição de terreno e construção de prédios para quartel e delegacia de polícia mediante convênio com o Estado de Minas Gerais;

- Instalação de telefonia pública nas Fazendas Paraíso e Serra Rica e outras;

- Manutenção com a Agência dos Correios no Povoado do Palmital do Cervo;

- Manutenção do Convênio com a CEMIG;

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria;

- Construção de um posto policial no Povoado do Palmital do Cervo;

- Construção e ampliação de rede de esgoto do município;

- Drenagem e canalização de ribeirões do município;

- Construção de redes pluviais no município;

- Construção/Ampliação e tratamento de rede de esgoto no município;

- Programa de conservação de solo e água nas estradas vicinais, com pareceria de fazendeiros;

- Aquisição de terreno e construção de usina de tratamento de esgoto, com convênio e firmar;

- Aquisição de lixeiras especiais para coleta seletiva de lixo;

- Construção de muros em terrenos baldios, com cobrança da contribuição de melhorias;

- Criação do transporte urbano;

- Criação de programa de eletrificação rural;

- Construção de fossas sépticas na área urbana e rural;

- Aquisição de equipamentos e mobiliários para o terminal rodoviário;

- Aquisição de equipamentos para serviços funerários;

- Manutenção do convênio com o Código de Trânsito Brasileiro;

- Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para serviços de distribuição de sopão;

- Manutenção dos serviços d distribuição do sopão aos serviços aos servidores municipais;

- Aquisição ou desapropriação de terreno para construção de matadouro municipal;

- Plantio d árvores nos logradores públicos;

- Limpeza de terrenos baldios;

- Prolongamento da Rua Artur Tibúrcio para acesso ao Bairro São José Operário;

- Aquisição e montagem de parques infantis nos bairros;

- Melhoramento e iluminação da pista que da acesso ao Bairro da Estação, com a construção de calçada para caminhada;

- Construção e urbanização de uma praça do Povoado do Palmital do Cervo;

- Saneamento básico em toda área urbana com a construção de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs);

- Construção de postos de colete seletiva do lixo em todos os bairros do município;

- Construção de praças nos bairros da zona urbana e rural;

- Criação da Guarda Municipal;

- Recuperação e informatização do arquivo municipal;

- Implantação de engenharia de tráfego para melhoria do trânsito no município;

 

 

 

SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

- Manutenção do convênio com a AMBASP;

- Manutenção de convênio com o Ministério do Trabalho;

- Manutenção do Convênio com o Ministério do Exército – Serviço Militar;

- Convênio com a Justiça Eleitoral para transportes de eleitores outras despesas relacionadas com eleições;

- Promoção de festas de confraternização para servidores aposentados e ativos;

- Manutenção de lanches para servidores municipais;

- Confecção de lanches para a realização de audiências públicas;

- Assinatura de convênio com a Defensoria Pública e Justiça Itinerante;

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e serviços de informática;

- Manutenção dos serviços de Assessoria, Consultoria Jurídica, Contábil, Financeira;

- Aquisição de máquinas, utensílios e veículos;

- Aquisição de equipamentos e sistemas de informática;

- Manutenção dos serviços de publicação, publicidade e impressão de jornais;

- Treinamento, capacitação e valorização de serviços públicos municipais;

- Contribuição a Associação Mineira de Municípios, IBAM;

- Contribuição ao PASEP;

- Manutenção do convênio com a Agência de Correios Comunitários no povoado do Palmital do Cervo;

- Regularização dos terrenos do Bairro Bom Retiro e outros em situação irregulares;

- Aquisição de um veículo;

- Construção de arquivo municipal;

- Implantação e manutenção de estágio remunerado;

 

SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

- Aquisição de equipamentos, utensílios para plantio de mudas de eucalipto, café e árvores frutíferas e demais;

- Construção de galpão nas proximidades da rodovia Fernão Dias para realização de feira-livre;

- Incentivo fiscal para fiscalização de indústrias no Município;

- Infra-estrutura para implantação de indústria;

- Aquisição de equipamentos para construção de barracas para realização de feira-livre;

- Aquisição de terreno para construção de entreposto de calcário no povoado da Estação para atendimento aos pequenos produtores rurais;

- Aquisição de tratores e implementos agrícolas para atendimento a micro e pequenos produtores rurais;

- Construção de galpão para armazenamento de produtos agrícolas;

- Manutenção do convênio com o Instituto Mineiro Agropecuário;

- Manutenção do convênio do SIAT;

- Manutenção, ampliação e melhoramentos do prédio do matadouro municipal;

- Proteção ai meio ambiente com convênios dando ênfase à recuperação de áreas degradadas;

- Aquisição de equipamentos e utensílios para os serviços de transporte de carne;

- Convênio com o Ministério da Agricultura e abastecimento-patrulha mecanizada;

- Convênio com o a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano;

- Manutenção do convênio com a EMATER/MG;

- Criação de rede elétrica rural, conforme convênios;

- Aquisição de terreno e construção de parque de exposição;

- Implementação e desenvolvimento da área turística do Município;

- Aquisição de terreno urbano ou rural para desenvolvimento de área turística;

- Convênio com a Associação dos artesãos de Carmo da Cachoeira;

- Criação do Conselho Municipal de Trabalho;

- Criação e manutenção de escolas profissionalizantes, inclusive aquisição de terreno para tal fim;

- Aquisição de terreno e construção de galpão para realização de projeto de geração de rendas;

- Criação de oficinas de artes e ofícios;

- Criação de núcleo de cooperativas;

- Convênio com o SENAR;

- Convênio com o SEBRAE;

- Criação de cursos profissionalizantes às pessoas carentes;

- Aquisição de terreno para construção do matadouro;

- Construção ou Melhoramento no matadouro municipal em adequação à lei ambiental;

- Apoio ao Produtor Rural;

- Incentivo às Cooperativas;

- Convênios com cooperativas e outras empresas com finalidade de benefícios, armazenamento e processamento de grãos;

- Criação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

- Instalação de câmara fria no matadouro municipal;

- Limpeza, recuperação e preservação da cachoeira que deu o nome ao município;

- Aquisição de um terreno para a criação de uma área de lazer ecologicamente correta;

- Aquisição de mudas de espécies nativas para recuperação de matas ciliares e arborização;

- Recuperação da mata ciliar ao longo do Ribeirão do Carmo e outros;

- Aquisição e manutenção de um veículo para efetuar ações em defesa do meio ambiente;

- Aquisição de material gráfico administrativo e de propaganda;

- Promoção de eventos ecológicos: Semana do Meio Ambiente, Dia Mundial do Meio Ambiente, Dias da Árvore e outros;

- Aquisição de um móvel (com prateleiras) para a guarda de material;

- Custear custos de capacitação e treinamento para membros do Conselho de Defesa do Meio Ambiente;

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

- Incrementação das ações sociais no município;

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria Municipal da Assistência Social;

- Construção de Albergue;

- Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Implantação e manutenção dos programas;

- Atenção à população de rua e na rua;

- Atenção aos idosos;

- Criação de Centro Recreativo e Cultural da 3ª idade, parceria com o Lar São Vicente de Paulo;

- Atenção aos portadores de deficiências;

- Atenção às famílias;

- Melhoria Habitacional;

- Distribuição de Cestas Básicas;

- Padrões de luz com entrada simplificada para distribuição às famílias carentes;

- Aquisição de aparelhos para portadores de deficiência;

- Aquisição de medicamentos especiais para atendimento a aposentados e pessoas carentes;

- Regularização das doações de lotes públicos às pessoas beneficiadas;

- Aquisição de terrenos e construção de creches no município, com prioridade, ao bairro São José Operário;

- Auxilio para despesa de capital para aquisição de terreno e construção da Casa da Criança Cachoeirense;

- Manutenção de convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Esportes – SEDESE;

- Assinatura de convênio com a Defensoria Pública Estadual;

- Aquisição de um terreno e construção de uma Casa Lar para pessoas portadoras de necessidades especiais;

- Aquisição de terreno para construção de casas populares;

- Convênio com a Secretaria de Estado de Habilitação e Desenvolvimento Urbano – SEHADU, para construção de casas populares – COHAB;

- Convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, no projeto Pró-Moradia, para aquisição, infra-estrutura e construção de moradias para população de baixa renda;

- Convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, através do P.S.H. – Programa de Subsídio à Habitação, para construção de casas populares;

- Criação do CONSEAS – Conselho Municipal de Segurança Alimentar;

- Convênio com IEA – Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo, para ações na área de agricultura;

- Aquisição de máquinas “Prensa de Solo-Cimento” para fabricação de tijolos de barro, para atendimento à população carente para a construção de casas populares;

- Cursos de Capacitação para o quadro de pessoal das Entidades de Assistência Social;

- Manutenção de convênio com as seguintes entidades de assistência social:

    Lar São Vicente de Paula;

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

    Creche Santa Rita de Cássia;

    Casa da Criança Cachoeirense;

    Creche Santos Anjos;

    Associação do Apoio e Desenvolvimento da Criança e Gestante – ADCG

    Conselho Comunitário para Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira - CDMC

    Sociedade Amigos dos Alcoólatras e Drogados – SAAD;

    Criação do Conselho Municipal da Mulher Cachoeirense;

    Criação do Conselho Municipal do Idoso;

    Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

    Incentivo a empresas que empreguem portadores de deficiência física;

   

CONSELHO TUTELAR

- Aquisição de um faz e micro computador para manutenção dos serviços do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Aquisição de equipamentos para montagem de oficina profissionalizante para aprendizagem de menores que serão assistidos pelo Conselho Tutelar;

- Aquisição de terreno e construção de prédio para abrigo de criança protegida pelo Conselho Tutelar;

- Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar;

- Criação do Conselho Municipal Anti-Drogas;

- Aquisição de móveis e utensílios.

 

GABINETE

- Manutenção dos serviços do Gabinete e Secretaria de Gabinete;

- Aquisição de móveis, máquinas, utensílios e veículos;

- Manutenção de veículo;

- Manutenção de despesa com a recepção de autoridades;

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 25 – O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei sobre alterações na legislação de tributos.

            Art. 26 – O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101/2000.

            Art. 27 – Se o Projeto de Lei Orçamentária não for enviado para sanção até 31 de dezembro de 2003, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

I – pessoal e encargos sociais;

II – pagamento dos serviços das dívidas;

III – pagamento de despesa de caráter continuado;

Art. 28 – As emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, indicarão necessariamente a classificação funcional programática da dotação a ser anulada e a ser acrescida.

            Art. 29 – As compras e contratações de obras e serviços, poderão ser realizadas se houver disponibilidade orçamentária e financeira e precedida de licitação, quando obrigatória nos termos da Lei 8.666 de 21.06.1993 e suas posteriores;

            Art. 30 – Revogados as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

 

Carmo da Cachoeira, em 02 de julho de 2003

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

           

 

       

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1839, 02 DE JULHO DE 2003
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