PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.730
“ALTERA ARTIGO 2º, INCISO XIII DA LEI Nº. 1.523 DE 14/12/1995”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º, inciso XIII da lei nº. 1.523 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferência municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema”.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais artigos da Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de dezembro de 1999.
WALDEMAR FURTADO GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
CHEFE DE GABINETE PREFEITO MUNICIPAL