Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 10h48
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4077, 02 DE MARÇO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 4.077, DE 02 DE MARÇO DE 2009.

 

 

“Contrata Engenheiro Civil”

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:

 

           

                        Art. 1º. Fica contratado ROSAN XAVIER, para ocupar o cargo de ENGENHEIRO CIVIL no período de 02/03/09 a 31/12/09, com remuneração correspondente ao nível de vencimento VS -14.

 

 

                        Art. 2º.  Ficam determinadas as seguintes atribuições:

  1. Responsabilidade Técnica pela Usina de Reciclagem de Lixo;
  2. Elaborar e prestar contas através do SISOBRAS periodicamente;
  3. Conferir e assinar Alvará de Funcionamento, Habite-se, Loteamentos e Desmembramentos de área urbana;
  4. Assinar Termo de Conclusão e Recebimento de Obras;
  5. Estudar e propor melhoria e atualização do Código de Postura do Município
  6. Outras atribuições inerentes ao cargo.

 

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 02 de março de 2009.

 

 

 

Hélcio Antônio Chagas Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4077, 02 DE MARÇO DE 2009
Código QR
DECRETO Nº 4077, 02 DE MARÇO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia