Decreto nº 7.041, de 19 de setembro de 2017.
“Procede à abertura de Crédito Adicional Especial”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.567, de 19 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual, o projeto com a seguinte descrição: “Devolução de Saldo de Convênio 0233/2014 SETOP- Melhoramento de Vias Publicas”.
Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 12.883,94 (doze mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) para restituição de saldo do Convenio nº 233/2014, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Publicas e da Secretaria de Estado de Governo e o Município de Carmo da Cachoeira em 24 de Março de 2014, da conta corrente do Banco do Brasil nº 00230-5 Agencia 8215-5.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 URBANISMO
451 INFRAESTRUTURA URBANA
0045 INFRAESTRUTURA URBANA
1.149 DEVOLUÇAO SALDO CONVENIO 233/2014 SETOP – MELHORAMENTO DE VIAS PUBLICAS
4490.9300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos: 224 – Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
R$ 12.883,94
Art. 3º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 19 de setembro de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal