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DECRETO Nº 7041, 19 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

Decreto nº 7.041, de 19 de setembro de 2017.

 

“Procede à abertura de Crédito Adicional Especial”.

 

            O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.567, de 19 de setembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual, o projeto com a seguinte descrição: “Devolução de Saldo de Convênio 0233/2014 SETOP- Melhoramento de Vias Publicas”.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 12.883,94 (doze mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) para restituição de saldo do Convenio nº 233/2014, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Publicas e da Secretaria de Estado de Governo e o Município de Carmo da Cachoeira em 24 de Março de 2014, da conta corrente do Banco do Brasil nº 00230-5 Agencia 8215-5.

 

02           PREFEITURA MUNICIPAL

 

07           SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

15           URBANISMO

 

451         INFRAESTRUTURA URBANA

 

0045      INFRAESTRUTURA URBANA

 

1.149     DEVOLUÇAO SALDO CONVENIO 233/2014 SETOP – MELHORAMENTO DE VIAS PUBLICAS

 

4490.9300            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

Fonte de Recursos:             224 – Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

R$ 12.883,94

 

Art. 3º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

           Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de setembro de 2017.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

                Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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