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DECRETO Nº 11016, 13 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.016, de 13 de março de 2024.
Desincorpora patrimônio do Município de
Carmo da Cachoeira.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente,
Considerando a necessidade de desincorporação do patrimônio do Município de Carmo
da Cachoeira – MG, pois que os bens abaixo relacionados foram comprados como material
permanente, no entanto, conforme Anexo I do Decreto nº 10.694/2023, são materiais de
consumo:
DECRETA:
Art. 1º. Fica desincorporado do patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira, em
atendimento ao Art. 21 do Decreto nº 10.694/2023, o patrimônio a seguir:
Descrição Nº
Patrimônio
Valor
Unitário
Reanimador pulmonar adulto 16.141 R$ 150,00
Reanimador pulmonar adulto 16.142 R$ 150,00
Reanimador pulmonar pediátrico 16.143 R$ 150,00
Reanimador pulmonar pediátrico 16.144 R$ 150,00
Exercitador de dedos (fisioterapia) 16.177 R$ 78,85
Exercitador de dedos (fisioterapia) 16.178 R$ 78,85
Martelo de reflexo (fisioterapia) 16.225 R$ 65,00
Martelo de reflexo (fisioterapia) 16.226 R$ 65,00
Martelo de reflexo (fisioterapia) 16.227 R$ 65,00
Laringoscópio 4.744 R$ 464,00
TOTAL R$ 1.416,70
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Carmo da Cachoeira, 13 de março de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.