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DECRETO Nº 11025, 21 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.025, de 21 de março de 2024.
“Dispõe sobre o cancelamento parcial dos Restos a
Pagar Processados inscritos no exercício de 2023 e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art.85, inciso IX, lei
orgânica do Município de Carmo da Cachoeira, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101/00,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados parcialmente, os créditos empenhados no exercício: 2023
inscritos em Restos a Pagar Não - Processados, nos balanços gerais do MUNICÍPIO, a saber:
EXERCÍCIO 2023 –
ANULAÇÃO
PARCIAL
DESPESA
EXTRA Nº
EMPENHO
ORIGEM Nº
FORNECEDOR LANÇAMENTO VALOR R$
171 006332 Ibituruna Comércio
de Produtos
Farmaceuticos Ltda
278 1.115,14
Parágrafo Único- Os restos cancelados citados neste artigo não liquidados, bem como
ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64,
são anulados por ausência dos Implementos de Condições, neste caso por não se proceder a
entrega total dos produtos.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de março de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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