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DECRETO Nº 11011, 08 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.011, de 08 de Março de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 8.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320
de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil
Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
334 - FOMENTO AO TRABALHO
0007 - PROGRAMA CAPAC.E QUALIFICACAO PROF.DO TRABALHADOR
2.144 - BOLSA AUXILIO PROFISSAO-PROG.DE GARANTIA DE RENDA MINIMA
3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
Adiciona: 8.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.04 - FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0010 - PROGRAMA CAPACIT.E ESPECIAL.DO SERVIDOR MUNICIPAL
2.485 - TREIN/CAPAC.DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Reduz: 8.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de março de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.