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DECRETO Nº 11009, 06 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.009 de 06 de março 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 111,80 (cento e onze
reais e oitenta centavos) e valor total corrigido R$ 732,94 (setecentos e trinta e dois reais
noventa e quatro centavos) dos exercícios dos anos 2011-2012 observados os requisitos e
formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: JOSÉ MARCELO DA CRUZ
Dívida: IPTU
Valor: R$ 732,94 (setecentos e trinta e dois reais noventa e quatro centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 06 de março de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.