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DECRETO Nº 11003, 01 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11.003, de 01 de Março de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$57.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Helcio Antonio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.000,00
(Cinquenta e Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.246 - MAN.ATIV. MEDICAS/ODONTOLOGICAS, VEIC.,PREDIOS/INFORMÁTICA,
AD.VIAGEM, AQ.UNIF/JALECOS/LUVAS E OUTRAS ATIVIDADES
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.259 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais)
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.259 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Adiciona: 57.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: SUPERÁVIT
FINANCEIRO.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de março de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
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