PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 112, de 12 de março de 2024.
Designar Comissão Temporária de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e, que lhe conferem o inciso IX, artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e artigo
228, da Lei Complementar nº 002, de 24 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Designar Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
para fins de apuração de conduta irregular atribuídas a servidor público municipal, assegurado a
ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
§ 1º Para fins de instrução da Sindicância e do eventual Processo Administrativo Disciplinar,
fica constituída uma Comissão Processante composta de servidores da educação efetivos, bem
como de Assistente Jurídico, sendo o primeiro revestido na qualidade de Presidente, como segue:
Presidente: Carmélia Ligiane Junqueira Florêncio
Membro: Milena Reghin Reis
Membro: Jéssica Américo da Costa
Assistente Jurídico: Ana Carolina Pereira
§ 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado nos termos da lei, contados da data de publicação do ato de
constituição desta comissão, para apurar as condutas incompatíveis praticadas pelo servidor
público, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos,
ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do Relatório Final.
Art. 3º Além das normas específicas contidas no Estatuto dos Profissionais da Educação do
Município de Carmo da Cachoeira, a Comissão goza de liberdade e independência, podendo valerse
dos instrumentos válidos para a correta formação de seu juízo, chamando testemunhas a depor,
requisitar documentos, realizar inspeções e diligências, valer-se de assessores, peritos, técnicos,
enfim, reunir os meios disponíveis para a análise e constatação mais fiel do que efetivamente possa
ter ocorrido.
Art. 4º Em obediência ao devido processo legal, desde a citação, facultar-se-á ao indiciado,
ou a seu procurador, o exame dos autos para formulação de sua defesa, conforme prescrito na
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Constituição Federal, que assegura a todo acusado, em processo administrativo, a garantia de ampla
defesa, compreendendo-se “a ciência da acusação, vistas aos autos na repartição, a oportunidade
para oferecimento de contestação e provas, a inquirição e perguntas de testemunhas, e a observância
do devido processo legal".
Art. 5º É atribuída aos membros titulares, assessor jurídico e secretários da presente
Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar gratificação mensal
correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de março de 2024.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.