Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10992, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.992 de 27 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 736,26 (setecentos e
trinta e seis reais vinte e seis centavos) e valor total corrigido R$ 3.643,49 (três mil
seiscentos e quarenta e três reais quarenta e nove centavos) o cancelamento de dívidas ativas
do exercício dos anos de 2011, 2013, 2015-2016, observadas os requisitos e formalidades
exigidos pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: SIMONE PORDENTE DE MEDEIROS - ME
Dívida: TFF
Valor: R$ 3.643,49 (três mil seiscentos e quarenta e três reais quarenta e nove
centavos).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 27 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.