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DECRETO Nº 10989, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.989 de 26 de fevereiro 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$654,40 (seiscentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) e valor total corrigido R$3.392,85 (três mil
trezentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos) dos exercícios dos anos 2007,
2011-2014, 2016-2018 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação
vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: EDNA DE JESUS TOLEDO
Dívida: IPTU
Valor: R$3.392,85 (três mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco
centavos).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 26 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.