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DECRETO Nº 10987, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.987, de 26 de fevereiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 4.800,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.800,00
(Quatro Mil Oitocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PISO FIXO DE VIGILANCIA EM
SAUDE/PFVS
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0071 - PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE
2.302 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1.600.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: 4.800,00 (Quatro Mil Oitocentos Reais)
Adiciona: 4.800,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
1.185 - REFORMAS E MELHORIAS NOS PREDIOS - ATENÇAO PRIMARIA
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.600.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: 4.800,00 (Quatro Mil Oitocentos Reais)
Reduz: 4.800,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.