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DECRETO Nº 10996, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.996, de 27 de fevereiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 1.500.000,00 para despesas não previstas
no vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3055, de 18 de Janeiro de 2024,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Um
Milhão Quinhentos Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0053 - PROGRAMA EDIFICACOES PUBLICAS
1.254 - CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Valor: 1.500.000,00 (Um Milhão Quinhentos Mil Reais)
Adiciona: 1.500.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 27 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.