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DECRETO Nº 10968, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.968, de 08 de fevereiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 18.000,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3060, de 07 de Fevereiro de 2024,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito
Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.610 - RESTITUIÇÃO DE ENERGIA PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE
OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA/LEI MUNICIPAL 2.394/2014
3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais)
Adiciona: 18.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Carmo da Cachoeira, 08 de fevereiro de 2024.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.