Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10962, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.962, de 07 de fevereiro de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 62.647,82 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.647,82
(Sessenta e Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos) para
reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
12 - EDUCACAO
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
0016 - PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR
2.207 - AQUISIÇÃO GENEROS ALIMENTÍCIOS E OUTROS P/PREP.ALIM.ESCOLAR
P/ALUNOS - FNDE/PNAE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.552.99 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
Valor: 52.647,82 (Cinquenta e Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Dois
Centavos)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.09.00 - SECR. MUN.DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02.09.01 - FUN. MUN. DE PATR. HIST. E CULT. DE C.DA CACHOEIRA/MG
27 - DESPORTO E LAZER
695 - TURISMO
0029 - PROGRAMA PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS
2.436 - IMPLEM./DESENV.DE TURISMO NO MUN. C/INFRAEST.P/PROMOCOES DE
EVENTOS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Adiciona: 62.647,82
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Carmo da Cachoeira, 07 de fevereiro de 2024.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.