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PORTARIA Nº 65, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 065, de 08 de fevereiro de 2024.
Nomeia Comissão de Patrimônio.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Nomear comissão para realizar inventários, avaliações e reavaliações de bens
pertencentes ao Município de Carmo da Cachoeira, em cumprimento com art. 13 do Decreto
Municipal nº. 10.694 de 13 de novembro de 2023, assim composta:
Presidente: Lucas Marangon
Secretário: Willian Mendes Gomes
Demais componentes:
 Mariana de Cassia Francisco Costa
 Adriano de Oliveira
 Keila Alexandre do Carmo Rodrigues
 Alex Sandro dos Santos
 Patrícia Norberto Fiorentini
 Rodrigo da Costa Pereira
Art. 2º São atribuições da comissão:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao
Patrimônio do Município;
II. Proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis,
utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;
III. Promover o controle dos bens integrantes do acervo do município, através de
seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pela secretarias e
órgãos vinculados;
IV. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e
disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
V. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
VI. Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de
suas funções com relação ao patrimônio público;
VII. Verificar a inservibilidade de bens do município para fins de baixa do
Patrimônio Municipal;
VIII. Avaliar sucatas pertencentes ao Município;
IX. Reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Município para fins
contáveis;
X. Excepcionalmente, efetuar a baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do
sistema patrimonial, com autorização por meio de Decreto do Prefeito do Município;
XI. Emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente
para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência
socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
XII. Auxiliar nos estudos e trabalhos correlatos no plano de implantação dos
procedimentos contábeis patrimoniais, em atendimento à portaria do STN nº 548 de 24 de
setembro de 2015;
XIII. O Departamento de Pessoal do Município deverá solicitar termo de baixa da
carga patrimonial do setor de Patrimônio de bens sob a responsabilidade de servidor
municipal efetivo ou ocupante de cargo em comissão, previamente à sua exoneração.
Art.3º. A comissão de inventário, avaliação e reavaliação, poderá ainda avaliar os bens
móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços
praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem, conforme artigos
13, 14, 15, 16 e 17 do Decreto Municipal nº. 10.694 de 13 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios,
ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme
o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art.4º. Fica revogada a Portaria nº 526 de 14 de dezembro de 2021.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 08 de fevereiro de 2024.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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