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LEI ORDINÁRIA Nº 3065, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.065, de 21 de fevereiro de 2024.
“Institui o “Dia Municipal do Frentista”, a ser comemorado, anualmente em 20 de janeiro, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Frentista”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de janeiro.
Parágrafo único. A data comemorativa definida no caput deste artigo constitui uma homenagem póstuma a Sebastião Luiz Pereira.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Carmo da Cachoeira/MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 21 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.