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LEI ORDINÁRIA Nº 3063, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
Rua Antônio de Rezende Vilela, 179 – Centro – CEP 37225-000
Estado de Minas Gerais
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Lei nº 3.063, de 08 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2024 a ser aplicado aos vencimentos base dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual de 3,71% (três inteiros e setenta e um milésimos por cento) do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em face do preconizado pelo inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e 6,29% (seis inteiros e vinte e nove milésimos por cento) de aumento real, totalizando 10% (dez inteiros por cento).
Art. 2º. A revisão concedida correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal, estando dentro das limitações permitidas constitucionalmente, com previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município.
Art. 3º. O valor do Vale-Alimentação, que trata a Lei nº 3.039, de 13 de dezembro de 2023, fica atualizado no mesmo percentual previsto no artigo 1º da presente lei.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2024.
Carmo da Cachoeira, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ HENRIQUE REIS GALVÃO
Presidente da Câmara Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.