Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3062, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.062, de 07 de fevereiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Construção do CENTRO MUNICIPAL DE DIFUSÃO CULTURAL - ANFITEATRO”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro até a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para construção do CENTRO MUNICIPAL DE DIFUSÃO CULTURAL - ANFITEATRO, para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
02 – Prefeitura Municipal
09 – Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Turismo
01 – Fundo Mun. de Patr. Hist. E Cult. de C.da Cachoira/MG
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0053 – Programa Edificações Públicas
1.256 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUICIPAL DE DIFUSÃO CULTURAL - ANFITEATRO
4490.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de recurso: 2.721.00 – Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de
Petróleo - Lei nº 13.885/2019.............................................................................R$279.000,00
Fonte de recurso: 2.706.00 – Transferência Especial da União ......................R$471.000,00
Fonte de recurso: 2.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais...................................................................................R$250.000,00
Valor Total:..............................................R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 07 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.