Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3061, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.061, de 07 de fevereiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Realização do Projeto “Bombeiros nas Escolas”, para formação de brigadas, realização de palestras sobre prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas públicas”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por redução parcial de dotação orçamentária até a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para realização do Projeto “Bombeiros nas Escolas”, para formação de brigadas, realização de palestras sobre prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas públicas, para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
02 – Prefeitura Municipal
05– Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 - Educação
122 – Administração Geral
0001 – Programa Apoio Administrativo
2.609 - PROJETO “BOMBEIROS NAS ESCOLAS”, FORMAÇÃO DE BRIGADAS, REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS.
3350.41.00 – Contribuições
Fonte de recurso: 1.500.99 - Recurso não Vinculados de Impostos................ R$ 15.000,00
Valor Total:..............................................R$ 15.000,00(quinze mil reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, a descrever:
02 – Prefeitura Municipal
05– Secretaria Municipal de Educação
03 – Ensino médio Profissionalizante e Superior
12 - Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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363 – Ensino Profissional
0723 – Programa Assistência aos alunos do Ensino médio profissionalizante e superior
2.199 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES.
3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recurso: 1.500.99 - Recurso não Vinculados de Impostos..................R$15.000,00
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 07 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.