Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3060, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.060, de 07 de fevereiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Restituição de energia pelo Programa Municipal de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada, conforme Lei Municipal nº 2.394/2014”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro até a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para restituição de energia pelo Programa Municipal de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada, conforme Lei Municipal nº 2.394/2014, para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
02 – Prefeitura Municipal
06– Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para Todos
2.610 – Restituição de energia pelo Programa Municipal de Oxigenoterapia Domiciliar
Prolongada/Lei Municipal 2.394/2014.
3390.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte de recurso: 2.500.95 Recurso Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde....................................................................................................................R$18.000,00
Valor Total:..............................................R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 07 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.