Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3059, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.059, de 07 de fevereiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de 02 (dois) Ônibus Escolares Rurais, conforme Proposta nº 008372/2021, Plano de Trabalho nº 000048/2022, Convênio: 1261000310/2023, Concedente: Secretaria de Estado de Educação”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro até a importância de R$ 1.114.000,00 (um milhão, cento e quatorze mil reais) para aquisição de 02 (dois) Ônibus Escolares Rurais, conforme Proposta nº 008372/2021 – Plano de Trabalho nº 000048/2022, Convênio: 1261000310/2023, Concedente: Secretaria de Estado de Educação, para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0013 – Programa Transporte Escolar
1.255 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR – SEE
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fontes de recursos:
2.500.94 – Rec. Destinados à Manut. e Desenvolvimento do Ensino...............R$ 250.000,00
2.571.99 - Transf. Estado ref. a Convênios ou de Contratos de Repasse vinc.à Educação ...........R$ 854.000,00
Valor Total:..............................................R$ 1.114.000,00 (um milhão, cento e quatorze mil reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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I - Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do
exercício anterior na fonte: 2.500.94 – Rec. Destinados à Manut. e Desenvolvimento do
Ensino no valor de R$ 250.000,00;
II - Superávit Financeiro apurado no Anexo I do Balanço Patrimonial do
exercício anterior na fonte: 2.571.99 –- Transf. Estado ref. a Convênios ou de Contratos de
Repasse vinc.à Educação R$854.000,00.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 07 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.