PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 3.057, de 07 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art.29, inciso V, observados os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I, da Constituição Federal, fica fixado o subsídio mensal, para o cargo de Secretário Municipal, a viger na Legislatura 2025/2028, precisamente a partir de 1º de janeiro de 2025, em parcela única, no valor bruto de R$ 5.060,37 (cinco mil e sessenta reais e trinta e sete centavos).
Parágrafo único. Fica vedado, de acordo com o §4º, do art.39, da Constituição Federal, qualquer tipo de acréscimo remuneratório ao subsídio ora fixado, a não ser aqueles valores de caráter meramente indenizatórios, previstos em norma legal respectiva.
Art. 2º. O valor do subsídio fixado nesta Lei, será revisto anualmente, devendo a primeira revisão ser realizada somente em 1º de janeiro de 2026, calculado o período compreendido de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O índice a ser adotado para revisão anual, em face do subsídio previsto nesta Lei, será o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação legal prevista, no âmbito do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta fixação correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de janeiro de 2025.
Carmo da Cachoeira, de 07 de fevereiro de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.