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DECRETO Nº 10930, 26 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.930, de 26 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre a nomeação e atribuições da
Comissão de Contratação nos termos da Lei
14.133/21.”
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira no uso de suas atribuições legais, em
especial o artigo 85, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de abril de
2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a
autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos
para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município
de Carmo da Cachoeira – MG, a Comissão de Contratação, composta pelos servidores
efetivos, para, sob a presidência do primeiro receber, examinar e julgar documentos relativos
às licitações e aos procedimentos auxiliares:
JOVANE GARCIA PEREIRA
DAIANNA MARA PEREIRA PINTO
VANESSA DE CASSIA GONÇALVES
Art. 2º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no
que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa
modalidade.
Art. 3º Caberá a Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se
refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta
nos termos do art. 72 da citada Lei.
Art. 4º Nomeia-se o servidor abaixo para exercer a função de equipe de apoio da
Comissão de Contratação nas licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº
14.133/2021:
CHRISLAINE FRANCISCA NAVES DE ASSIS
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Integram o rol de atribuições da Comissão de Contratação, o disposto no
Decreto Municipal nº 9.688/2022, e bem como, outros atos normativos regulamentadores dos
procedimentos de Licitação, para a tomada de decisões, o acompanhamento dos trâmites da
licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações
diretas e inexigibilidades, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos,
para subsidiar as suas decisões.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de janeiro de 2024.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.