Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10852, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.852, de 26 de dezembro de 2023.
"Dispõe sobre a transposição e a transferência
dos saldos financeiros provenientes de
repasses, parcerias e convênios firmados com
a secretaria de estado de saúde de minas
gerais, de que trata a lei complementar n° 171,
de 9 de maio de 2023.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 85 alínea IX da Lei Orgânica Municipal e Lei
Municipal n° 2997/2023, (LDO/2024) e tendo em vista o disposto nas Leis Federais n° 4.320,
de 17 de março de 1964, Lei Complementar Estadual n° 171, de 09 de maio de 2023, Decreto
Estadual n° 48.671 de 08 de agosto de 2023 e Resolução SES/MG n° 9.027, de 26 de
setembro de 2023.
DECRETA:
Art.1° - Fica a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Planejamento e Finanças
autorizados a promover a transposição e a transferência dos saldos financeiros provenientes
de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde — SES/MG,
de que trata a Lei Complementar n° 171, de 09 de maio de 2023, até o valor de R$
5.296.368,03 (Cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e
três centavos).
§ 1° - O disposto neste decreto não se aplica aos:
I - repasses de recursos provenientes de convênios e resoluções celebrados ou de atos
pactuados em Comissão Intergestores Bipartite, após a publicação da Lei Complementar
Estadual n° 171/2023;
II - saldos financeiros de recursos vinculados a convênios e resoluções com prestação
de contas reprovadas, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual n° 171/2023.
Art. 2° — As transposições e as transferências dos recursos orçamentários autorizadas
nos termos do artigo anterior, deverão ser efetuadas para rubricas orçamentárias de pagamento
da folha de servidores da saúde do Município, aquisição de medicamentos de alto custo,
manutenção da frota de veículos da saúde, custeio da média e alta complexidade, custeio de
combustível para veículos da saúde, construção de UBS, reforma do imóvel onde esta alocado
a Vigilância em Saúde e aquisição veiculo 4X4 Para Equipe de endemias.
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: A contabilização das despesas relacionadas às ações previstas nos
objetos da transposição e transferência serão registradas nas dotações orçamentárias vigentes
no orçamento 2023 e 2024, ficando autorizado de igual modo para os orçamentos dos
exercícios seguintes de acordo com a tabela de fontes do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais vigente.
Art. 3° A transposição e a transferência, autorizadas nos artigos anteriores, serão feitas
através de realocações orçamentárias dos saldos financeiros de exercícios anteriores,
constantes em contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de
Saúde, todos provenientes de repasses da Secretaria de Estado da saúde do Governo de Minas
Gerais.
Art. 4° - Ocorrendo a insuficiência de saldo nas dotações para execução das novas
despesas objeto de transposição ou transferência, fica desde já autorizada a suplementação
orçamentária para complementação dos saldos, utilizando-se como fonte de recursos: a
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento corrente, o excesso de
arrecadação, bem como o superávit financeiro apurado no fechamento do exercício anterior,
observadas as respectivas fontes de recursos.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de dezembro de 2023.
HÉLCIO ANTONIO CHAGA REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.