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DECRETO Nº 10856, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.856, de 26 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a elaboração do termo de
referência para compra de bens e contratação
de serviços no âmbito da Administração
Pública municipal.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais Sr. Hélcio
Antônio Chagas Reis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 85
da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1° O presente decreto regulamenta a elaboração do termo de referência para
compra de bens e contratação de serviços no âmbito da Administração Pública municipal, nos
termos do art. 40, §1º, da Lei federal 14.133/21.
Parágrafo único. A Administração Pública municipal, quando executar recursos da
União decorrentes de transferências voluntárias, deverá observar as regras e os procedimentos
dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, ou
legislação que vier a lhe substituir.
Definições
Art. 2° Para os fins deste decreto, consideram-se:
I - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que
deve conter os parâmetros e elementos descritivos mínimos necessários à perfeita execução
do objeto, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de
licitação;
II – unidade requisitante: a unidade responsável por identificar necessidades, fazer o
planejamento, a coordenação e o acompanhamento das ações destinadas à realização das
contratações no âmbito do próprio órgão ou entidade e elaborar documento de formalização
de demanda (DFD), requerendo a contratação de bens, serviços ou obras referentes às suas
necessidades, para posterior envio à área técnica;
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda e
elaborar o estudo técnico preliminar e o termo de referência com o apoio da unidade
requisitante;
IV – setor de licitações: o departamento responsável por autuar o procedimento
administrativo de contratação, receber o termo de referência, compilar o edital e a minuta de
contrato com as informações do termo de referência, tudo isso com o apoio da unidade
requisitante e da área técnica;
V - autoridade competente: agente público formalmente indicado, com poderes de
autorização da abertura de licitações e contratações no âmbito do órgão ou da entidade, e
responsável pela aprovação do PCA no âmbito da Administração municipal, quando houver
sua elaboração;
Parágrafo único. Os papéis de unidade requisitante e de área técnica poderão ser exercidos
pelo mesmo agente público ou unidade, com conhecimento técnico operacional sobre o objeto
demandado.
CAPITULO II
ELABORAÇÃO
Diretrizes
Art. 3º O termo de referência deve ser confeccionado após a elaboração dos estudos
técnicos preliminares, sempre que estes forem exigíveis.
Art. 4º O termo de referência definirá o objeto e todas as especificações necessárias
para o correto atendimento da necessidade.
Art. 5º A unidade requisitante deverá atentar-se ao calendário de contratação, elaborado
a partir da consolidação das demandas no plano de contratações anual, quando este for
elaborado, a fim de permitir o envio tempestivo do termo de referência ao setor de licitações.
Parágrafo único. O termo de referência deverá estar alinhado com o plano de
contratações anual, quando este for elaborado, e demais instrumentos de planejamento da
Administração.
Art. 6º O termo de referência será elaborado pela área técnica, com o apoio da unidade
requisitante da contratação, observado o parágrafo único do art. 2º deste Decreto.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 7º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade aprovar o termo de
referência.
Art. 8º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei federal nº
14.133/21, também serão instruídos com o termo de referência.
Art. 9º A elaboração do termo de referência poderá ser dispensada na hipótese de
licitação deserta ou fracassada, nos estritos termos do inciso III do art. 75 da Lei federal nº
14.133/21, bem como nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos
contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo
técnico preliminar quando necessário deverá conter as informações que bem caracterizam a
contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação
do serviço.
Forma e Conteúdo
Art. 10 A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças deverá
disponibilizar modelos padronizados de termo de referência a serem utilizados.
Parágrafo único. Caso não seja possível utilizar os modelos previstos no caput deste
artigo, deve-se justificar a impossibilidade, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da
Lei federal nº 14.133/21.
Art. 11 O conteúdo mínimo do termo de referência está previsto no art. 6º, inciso
XXIII, combinado com o art. 40, §1º, ambos da Lei federal nº 14.133/21.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O termo de referência e demais anexos do edital, salvo aqueles que venham a
ser classificados como sigilosos, serão divulgados na mesma data de divulgação no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sem necessidade de registro ou de identificação
para acesso, a fim de cumprir o requisito do art. 54 da Lei federal nº 14.133/21, observadas as
diretrizes do parágrafo único do art. 176 da mesma lei.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade máxima do órgão ou
entidade, com o suporte do setor jurídico, se for o caso, por meio de decisão fundamentada na
legislação vigente sobre o tema.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de dezembro de 2023.
HÉLCIO ANTONIO CHAGA REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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