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DECRETO Nº 10493, 13 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.493, de 13 de julho de 2023.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 6.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2.954, de 30 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.312 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Adiciona: 6.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0056 - PROGRAMA TERMINAL RODOVIARIO URBANO
2.352 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIÁRIO
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Reduz: 6.000,00
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 de julho de 2023.
HÊLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.