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DECRETO Nº 10201, 19 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.201, de 19 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre o cancelamento parcial dos
Restos a Pagar Não - Processados inscritos no
exercício de 2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art.85, inciso IX, lei
orgânica do Município de Carmo da Cachoeira, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101/00,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados os créditos empenhados no exercício: 2022 inscritos em
Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais do MUNICÍPIO, a saber:
EXERCÍCIO 2022 – ANULAÇÃO TOTAL
DESPESA
EXTRA Nº
EMPENHO
Nº
FORNECEDOR LANÇAMENTO VALOR R$
323 000192 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 271 567,91
337 000411 Consórcio Interm. de Saúde da Macro Região do
Sul de Minas
271 3.045,50
559 001125 Gabriela Materiais para Construção 271 921,20
Parágrafo Único- Os restos cancelados citados neste artigo não liquidado, bem como
ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64,
são anulados por ausência dos Implementos de Condições, neste caso por se constatar
inexistência dos débitos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 19 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.