Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10177, 02 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.177, de 02 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma mensal
orçamentário para o exercício de 2023, e dá
providências”.
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e considerando o artigo 8º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
D E C R E T A:
Art. 1º Os órgãos da administração direta, integrantes ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do município poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária Municipal nº 2.954 de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam estabelecidas as metas constantes no Anexo I, II e III, contendo:
I – Anexo I – Cronograma Mensal da Receita;
II – Anexo II – Cronograma Bimestral da Receita e despesa;
III – Anexo III – Cronograma Mensal da Despesa;
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 02 de janeiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.