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DECRETO Nº 10178, 02 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 10.178, de 02 de fevereiro de 2023.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 68.998,91 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2.954, de 30 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.998,91
(Sessenta e Oito Mil Novecentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Um Centavos) para
reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.09.00 - SECR. MUN.DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02.09.03 - FUNDO MUN.DE PATRIMONIO HIST.CULT.DE C.DA CACHOEIRA/MGICMS/
CULTURAL
13 - CULTURA
391 - PATRIMONIO HISTORICO,ARTIST.E ARQUEOLOG.
0615 - PROGRAMA PROTECAO E PRES.DO PATRIMONIO HIST.CULTURAL
1.189 - OBRAS DE PAISAGISMO, REVITALIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO,
PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E ILUMINAÇÃO DE BENS TOMBADOS,
INVENTARIADOS E REGISTRADOS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 68.998,91 (Sessenta e Oito Mil Novecentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Um
Centavos)
Adiciona: 68.998,91
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art.: 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 02 de fevereiro de 2023.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.