PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.964, de 16 de fevereiro de 2023.
“Altera a Lei 2.955, de 17 de janeiro de
2023 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 2º do artigo 1º, da Lei 2.955, de 17 de janeiro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (.................................................)
§2º. Fica fixado em R$ 1.403,60 (Um mil quatrocentos e três reais sessenta
centavos) o vencimento base dos Conselheiros Tutelares, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. As alterações previstas nesta lei ficam remetidas Lei 2.955, de 17 de
janeiro de 2023, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de fevereiro de 2023.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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