Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10143, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 10.143, de 13 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 1.186,80 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.186,80 (Um
Mil Cento e Oitenta e Seis Reais e Oitenta Centavos) para reforço de dotações constantes do
vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA
0066 - PROGRAMA DE CONTROLE DA DIVIDA
0.002 - AMORT.DA DIVIDA INTERNA CON.PROG.NOVO SOMMA URBANIZA
4690.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 1.186,80 (Um Mil Cento e Oitenta e Seis Reais e Oitenta Centavos)
Adiciona: 1.186,80
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA
0066 - PROGRAMA DE CONTROLE DA DIVIDA
2.055 - PAGTO.DE PARC.DE DEBITOS-BDMG/NOVO SOMMA URBANIZA,
CONTRATO
150.776/11
3290.22.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 1.186,80 (Um Mil Cento e Oitenta e Seis Reais e Oitenta Centavos)
Reduz: 1.186,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.