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LEI ORDINÁRIA Nº 2910, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.910, de 21 de junho de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura
de crédito adicional suplementar no importe de R$ 101.491,27 (cento e um mil
quatrocentos e noventa e um reais vinte e sete centavos) para aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para atender as demandas da Vigilância Sanitária e Secretaria de
Saúde, na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0001 –Programa Apoio Administrativo
1.039 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 101.491,27
Fontes de recursos: 259.42 – Outros Programas Financiados por Transferências
Fundo a Fundo – Vigilância em Saúde
Valor Total:........................................................... R$ 101.491,27 (cento e um mil mil
quatrocentos e noventa e um reais vinte e sete centavos)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 101.491,27
(cento e um mil quatrocentos e noventa e um reais vinte e sete centavos) – Fonte de
Recursos: 259.42 – Recursos não vinculados de Impostos.
Valor Total: .......................................R$ 101.491,27 (cento e um mil quatrocentos e
noventa e um reais vinte e sete centavos)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da
presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964,
até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.