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LEI ORDINÁRIA Nº 2892, 16 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.892, de 16 de maio de 2022.
“Altera o anexo XIX, da Lei 2.231, de 20
de outubro de 2011 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo XIX, da Lei 2.231, de 20 de outubro de 2011,
que passa a ter a redação constante do anexo único da presente lei.
Art. 2º. A alteração prevista nesta lei fica remetida Lei 2.231, de 20 de outubro
de 2011, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de maio de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.