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LEI ORDINÁRIA Nº 2906, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.906, de 21 de junho de 2022.
“Estabelece o Quadro Geral dos
Servidores Públicos da Administração
Direta do Município de Carmo da
Cachoeira-MG”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o Quadro Geral dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Município de Carmo da Cachoeira:
NOMENCLATURA CARGOS
Advogado – CRAS 01
Agente Administrativo 20
Agente Comunitário de
saúde
25
Agente de Combate às
Endemias
08
Agente de Consultório
Dentário
10
Almoxarife 02
Arquivista 01
Assessor Jurídico 02
Assistente Social 03
Auxiliar Administrativo 35
Auxiliar de Enfermagem 07
Auxiliar de Serviços Gerais
– CRAS
01
Bibliotecário 01
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Calceteiro 01
Carpinteiro 02
Contador 04
Contínuo 03
Coordenador de Tecnologia
da informação
01
Coveiro 06
Dentista 10
Economista Doméstico –
CRAS
01
Encanador 02
Enfermeiro 10
Engenheiro Civil 01
Eletricista 02
Farmacêutico Bioquímico 02
Fiscal 05
Fiscal de Obras 01
Fiscal Sanitário 02
Fisioterapeuta 06
Fonoaudiólogo 02
Gari 25
Jardineiro 02
Mecânico 01
Médico 12
Médico - Veterinário 01
Monitor de Artesanato –
CRAS
01
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Monitor de Educação Física
- CRAS
01
Monitor de Esporte 03
Motorista 70
Nutricionista 02
Operador de Máquina
Pesada
08
Operário 63
Operário Qualificado 10
Pedreiro 09
Pintor 02
Psicólogo 04
Técnico Agrícola 01
Técnico em Contabilidade 02
Técnico em Enfermagem 10
Técnico Operador de TV 01
Técnico Segurança do
Trabalho
01
Telefonista 01
Tratorista 04
Servente (Cantineira
Almoxarifado)
01
Vigia 05
Zelador 05
Auxiliar de Biblioteca 05
Auxiliar de Serviços Gerais
da Educação
52
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Auxiliar Técnico da
Educação
09
Auxiliar Secretaria de
Educação
01
Docente de Educação Física 05
Docente de Educação
Infantil
10
Docente 106
Especialista 10
Fonoaudiólogo – Educação 02
Professor Recreador 20
Psicólogo – Educação 02
Assistente Social Educação 01
Art. 2º. As atribuições funcionais dos supracitados cargos estão definidas em
legislação própria.
Art. 3º. Somente poderá ser feita alteração quanto à quantidade,
nomenclatura e nível dos cargos relacionados no Quadro Geral dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Município de Carmo da Cachoeira, quando devidamente autorizada
por Lei.
Art. 4º. O poder executivo poderá relotar cargos e pessoal mediante portaria,
de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.
Art. 5º. A alteração legal prevista nesta lei fica remetida as Leis Municipais,
Lei nº 1.141, de 24 de outubro de 1989; Lei nº 1.954, de 28 de dezembro de 2005, Lei 1.787,
de 25 de maio de 2001, 2.051, de 19 de junho de 2008, Lei Complementar nº 002, de 24 de
maio de 2010, Lei 2.586, de 9 de novembro de 2017, Lei 2.585, de 9 de novembro de 2017,
Lei nº 2.561, de 28 de junho de 2017, Lei 2.587, de 8 de novembro de 2017, permanecendo
inalterados seus demais dispositivos.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.304, de 29 de maio de 2013.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Carmo da Cachoeira, 21 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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