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LEI ORDINÁRIA Nº 2905, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.905, de 14 de junho de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura
de crédito adicional suplementar no importe de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais) para cobertura de despesas de extensão de rede no Bairro Nascimento e Avenida do
Distrito Industrial, na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0052 – Programa de Iluminação Pública
1.065 – AMPL./MELHOR.EXT.REDE DE ILUM. PUB. E SUSBT. LAMPADAS VAPOR
DE MERCURIO/SODIO POR LED
4490.51.00 – Obras e
Instalações..........................................................................................R$ 550.000,00
Fonte de recursos: 217.00 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública (COSIP)
Valor R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais) – Fonte de Recursos: 217 – Contribuição para custeio
dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
Valor Total: .......................................R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da
presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964,
até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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