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LEI ORDINÁRIA Nº 2900, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.900, de 7 de junho de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição:
“restituição/devolução de saldos remanescentes dos programas abaixo relacionados,
considerando os dispositivos das Resoluções FNDE nº 16/2013, nº 17/2013 e nº 48/2012.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial até a importância de R$ 61,13 (sessenta e um reais treze centavos) para
restituição/devolução de saldos remanescentes dos programas abaixo relacionados,
considerando os dispositivos das Resoluções FNDE nº 16/2013, nº 17/2013 e nº 48/2012.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 - Educação
122 – Administração Geral
0000 – Programa Operações Especiais
2.581 – GESTÃO ADM. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DEV. SALDOS
PROGRAMAS DO FNDE/MEC
3390.93.00 – Indenizações e Restituições................................................................R$ 61,13
Fontes de Recursos: 246.00 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor Total:.................................................R$ 61,13 (sessenta e um reais treze centavos)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 61,13 (sessenta
e um reais treze centavos) – fonte 246.00 – Outras Transferências de recursos do FNDE.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
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DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
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