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LEI ORDINÁRIA Nº 2901, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.901, de 7 de junho de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição
de equipamentos/material permanente destinados a estruturação das Unidades Básicas de
Saúde, conforme Proposta nº 10431.175000/1210 – 04.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial até a importância de R$ 249.995,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e
noventa e cinco reais) para aquisição de equipamentos/material permanente destinados a
estruturação das Unidades Básicas de Saúde, conforme Proposta nº 10431.175000/1210 –
04.
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 –Programa Saúde da Família
1.226 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA AS
UNIDADES BASICAS DE SAÚDE CONFORME PROPPOSTA Nº 10431.175000/1210-
04
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 249.995,00
Fontes de recursos: 164.00 –Transferência Especial da União
Valor Total:..............R$ 249.995,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e
noventa e cinco reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Excesso de Arrecadação apurado no importe de R$ 249.995,00 (duzentos e quarenta e
nove mil novecentos e noventa e cinco reais) – fonte 164.00 – Transferência Especial da
União.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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