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LEI ORDINÁRIA Nº 2903, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.903, de 14 de junho de 2022.
“Altera o anexo XX, da Lei 2.205, de 25 de
abril de 2011 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo XX, da Lei 2.205, de 25 de abril de 2011, que
passa a ter a redação constante do anexo único da presente lei.
Art. 2º. A alteração prevista nesta lei fica remetida Lei 2.205, de 25 de abril
de 2011, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
ANEXO XX
CARGO: ASSESSOR DE
COORDENAÇÃO DO
ALMOXARIFADO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
I. Coordenar o recebimento das requisições de materiais em estoque, realizar entrega e efetuar o respectivo
controle;
II. Informar, periodicamente, as Secretarias, das quantidades estocadas de mercadorias, por meio de listagem,
objetivando maior rapidez no processo de compra e licitações;
III. Determinar e supervisionar a fiscalização e conferência de todos os materiais distribuídos pelo almoxarifado;
IV. Estabelecer padrões e procedimentos, visando a agilização dos serviços, conjuntamente com o Chefe do
Setor;
V. Zelar pela efetiva entrega e em perfeitas condições dos materiais;
VI. Outras atividades afins.
REQUISITOS
PROVIMENTO: Cargo em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração
IDADE/ESCOLARIDADE: Ter 18 anos completos – Ensino Fundamental
VENCIMENTO: VS 13
RECRUTAMENTO: AMPLO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.