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LEI ORDINÁRIA Nº 2899, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.899, de 7 de junho de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição:
“Restituição/devolução de saldo remanescente referente à MP 815/2017 (recurso repassado
a título de apoio financeiro da União aos entes federativos que recebem o Fundo de
Participação dos Municípios – FPM em 2018), de acordo com a Lei Federal nº
13.633/2018.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial até a importância de R$ 38.078,19 (trinta e oito mil setenta e oito reais dezenove
centavos) para Restituição/devolução de saldo remanescente referente à MP 815/2017
(recurso repassado a título de apoio financeiro da União aos entes federativos que recebem
o Fundo de Participação dos Municípios – FPM em 2018), de acordo com a Lei Federal nº
13.633/2018.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 - Educação
122 – Administração Geral
0000 – Programa Operações Especiais
2.580 – GESTÃO ADM. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3390.93.00 – Indenizações e Restituições.....................................................R$ 38.078,19
Fontes de Recursos: 246.00 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor Total:..................................R$ 38.078,19 (Trinta e oito mil setenta e oito reais
dezenove centavos)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 38.078,19
(trinta e oito mil setenta e oito reais dezenove centavos) – fonte 246.00 – Outras
Transferências de recursos do FNDE.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.