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LEI ORDINÁRIA Nº 2896, 31 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.896, de 31 de maio de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Despesas
com manutenção das atividades da Educação Infantil com aquisição de material de consumo
- Programa Brasil Carinhoso/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério
da Educação.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
até a importância de R$ 1.900,00 (Um mil novecentos reais) para despesas com manutenção
das atividades da Educação Infantil com aquisição de material de consumo - Programa Brasil
Carinhoso/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0401 – Educação Infantil
2.500 – Manutenção das atividades da Educação Infantil - Programa Brasil
Carinhoso/FNDE
3390.30.00 – Material de consumo
Fonte de recuso: 246 – Outras transferências de recursos do FNDE
R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)
Valor Total:..................................................................................... R$ 1.900,00 (Um mil
novecentos reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 1.900,00 (Um
mil novecentos reais) – fonte 246.00 – Outras Transferências de recursos do FNDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 31 de maio de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.