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LEI ORDINÁRIA Nº 2904, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.904, de 14 de junho de 2022.
“Cria o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais na
Administração Geral do Município de Carmo da Cachoeira, com atribuições, forma de
recrutamento constante do anexo único da presente lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
ANEXO ÚNICO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 8 HORAS
ATRIBUIÇÕES
Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento, pintura de guias.
Executam instalações, pequenos reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações.
Executa serviços de limpeza das dependências internas e externas de logradouros públicos. Executa tarefas
burocráticas de pequena complexidade. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao
meio ambiente.
REQUISITOS
PROVIMENTO: Cargo em Provimento Efetivo
IDADE/ESCOLARIDADE: Ter 18 anos completos e Ensino Fundamental Completo
VENCIMENTO: VS 05
RECRUTAMENTO: Concurso Público
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.