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LEI ORDINÁRIA Nº 2909, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.909, de 21 de junho de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura
de crédito adicional suplementar no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
atendimento de adolescentes e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade, na seguinte
rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal de Assistência Social/Recursos Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência à Comunidades
2.460 – ATEND.DE CRIANÇAS/JOVENS E ADULTOS, FORTALECENDO AS
RELAÇÕES FAMILIARES E COMUNITÁRIAS, PROM. A INTEGRAÇÃO, A TROCA
E VALORIZANDO A EXPERIÊNCIA COLETIVA.
3350.43.00 – Subvenções Sociais....................................................................R$ 25.000,00
Fontes de Recursos: 200.99 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Total:........................................................... R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais) – Fonte de Recursos: 200.99 – Recursos não vinculados de Impostos.
Valor Total: .......................................R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da
presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964,
até o limite de 20%.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de junho de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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