Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9850, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.850, de 21 de junho de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 25.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2909, de 21 de Junho de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00
(Vinte e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.02 - FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.460 - ATEND.DE CRIANÇAS/JOVENS E ADULTOS, FORTALECENDO AS
RELAÇÕES FAMILIARES E COMUNITÁRIAS, PROM.A INTEGRAÇÃO,A TROCA E
VALORIZANDO A EXPERÊNCIA COLETIVA
3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Adiciona: 25.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.