Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9844, 15 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.844, de 15 de junho de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 550.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2905, de 14 de Junho de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00
(Quinhentos e Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0052 - PROGRAMA DE ILUMINACAO PUBLICA
1.065 - AMPL/MELHOR.EXT.REDE DE ILUM.PUB.E SUBST.LAMPADAS VAPOR DE
MERCURIO/SODIO POR LED
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
217.00 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
Valor: 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais)
Adiciona: 550.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 15 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.