Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9846, 15 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.846, de 15 de junho de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 4.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (Quatro
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.519 - EXAMES, DIAGNOSTICOS DIVERSOS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
Adiciona: 4.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.259 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Reduz: 4.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 15 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.