Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9842, 10 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.842, de 10 de junho de 2022.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 0,72 para despesas não previstas no vigente
orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2900, de 07 de Junho de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 0,72 (Setenta e Dois
Centavos) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
12 - EDUCACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0000 - PROGRAMA OPERACOES ESPECIAIS
2.581 - GESTÃO ADM. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DEV.
SALDOS PROGRAMAS FNDE
3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
246.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: 0,72 (Setenta e Dois Centavos)
Adiciona: 0,72
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.