Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9839, 09 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.839, de 09 de junho de 2022.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil
reais) no orçamento vigente da Câmara
Municipal”.
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº -
- 2.852, de 30 de dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.009 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3390.40.00 – SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PES.JURÍDICA ........................................................................................... R$ 20.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.013 – VENCIMENTOS E SUBSIDIOS DE SERVIDORES
3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
...................................................................................................................... R$ 15.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.014 – DESP. C/ INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ................................................ R$ 4.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
TOTAL .................................... R$ 39.000,00
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar,
demonstrado no art. 1º, deste decreto, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações
constantes no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.003 – AQUIISIÇÃO DE COMPUTADORES/NOTEBOOK
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........... R$ 24.000,00
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.016 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO
3390.46.00 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO .................................................. R$ 15.000,00
TOTAL ....................... R$ 39.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 09 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.