Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9830, 03 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.830, de 03 de junho de 2022.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 1.579,48 (mil e
quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) e valor total corrigido R$
6.538,05 (seis mil e quinhentos e trinta e oito reais e cinco centavos) o cancelamento de
dívida ativa dos exercícios dos anos de 2013-2016 observados os requisitos e formalidades
exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo
as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá
permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: DJALMA LÚCIO OLIVEIRA SOARES e DMAQ MÁQUINAS
AGRICÓLAS LTDA ME
Divida: ISS-PF e TFF
Valor: R$ 6.538,05 (seis mil e quinhentos e trinta e oito reais e cinco centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.